DAEE-12-11-97 publicar na seção I.

 

Deliberação 02/97 do CBH - TJ

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Jacaré (CBH - TJ), no uso de suas atribuições Legais, e;

Considerando a Deliberação CBH - TJ no 04/96, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO, destinados à área de atuação do CBH - T;

Considerando a disponibilidade de R$ 419.300,00 (quatrocentos e dezenove mil e trezentos reais), destinados pelo CRH, à área de atuação do CBH - TJ, para o ano de 1.996,

Considerando a disponibilidade de R$ 1.269.560,00 (Hum milhão, duzentos e sessenta e nove mil e quinhentos e sessenta reais), destinados pelo CRH, à área de atuação do CBH - TJ, para o ano de 1.997;

Considerando que o COFEHIDRO, em sua Deliberação 09/97, transfere os recursos de 1.994, 95, 96, para o orçamento de 1.997;

Considerando que, aplicados os critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO, na área de atuação do CBH - TJ, pela Câmara Técnica de Planejamento e Gestão, chegou - se as pontuações da tabela encaminhada à Secretaria Executiva ;

Considerando finalmente que os recursos são insuficientes para atendimento integral das solicitações.

Delibera:

Artigo 1o Os recursos do FEHIDRO, de 1.997, para o CBH - TJ, serão distribuídos na forma priorizada na tabela/Anexo I "Ordem de prioridade e divisão dos recursos disponíveis" com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

Artigo 2o As aplicações à Fundo Perdido, do total de recursos, limitados em 40%, correspondem à R$ 675.544,00 (seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).

Artigo 3o As solicitações, ficam classificadas, de acordo com a tabela/Anexo I por ordem de prioridade e discriminada conforme o tomador (T), empreendimento (E), total de ponto (P), valor global da obra/serviço (VG), contrapartida oferecida (C), e os recursos a receber nas modalidade fundo perdido (FP), e/ou financiamento (FI), na seqüência:

a) APASC (T), Recuperação Ambiental (E), 100 (P), R$7.500,00 (VG), R$7.500,00(FP).

b) FIPAI/FAI (T), Diagnostico Ambiental (E), 100 (P), R$108.140,00 (VG), R$19.000,00 (C), R$89.140,00 (FP).

c) P.M. Borebí (T), Estação de Tratamento de esgoto (E), 82,5 (P), R$100.000,00 (VG), R$30.000,00 (C), R$70.000,00 (FP).

d) P.M. Boa Esperança do Sul (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 80,0 (P), R$220.000,00 (VG), R$66,000,00 (C), R$154.000,00 (FP).

e) P.M. Gavião Peixoto (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 77,6 (P), R$120.000,00 (VG), R$36.000,00 (C), R$84.000,00 (FP).

f) P.M. Agudos (T), Produção de mudas (E), 77,5 (P), R$34.000,00 (VG), R$10.000,00 (C), R$24.000,00 (FI).

g) CDCC/USP (T), Monitoramento Ambiental (E), 73,3 (P), R$170.000,00 (VG), R$40.000,00 (C), R$130.000,00 (FI).

h) P.M. São Manuel (T), Combate à erosão (E), 67,5 (P), R$650.000,00 (VG), R$130.000,00 (C), R$520.000,00 (FI).

i) P.M. Nova Europa (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 65,0 (P), R$100.000,00 (VG), R$30.000,00 (C), R$70.000,00 (FP).

j) P.M. São Carlos (T), Proteção de nascentes (E), 65,0 (P), R$72.600,00 (VG), R$14.520,00 (C), R$58.080,00 (FI).

k) P.M. Tabatinga (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 56.6 (P), R$90.000,00 (VG), R$21.000,00 (C), R$ 49.000,00 (FP).

l) P.M. Trabijú (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 55,0 (P), R$180.308,11 (VG), R$54.092,43 (C), R$126.215,68 (FP).

m) P.M. Brotas (T), Recuperação ambiental (E), 55,0 (P), R$90.000,00 (VG), R$39.000,00 (C), R$51.000,00 (FI).

n) P.M. Jahú (T), Controle de inundações (E), 52,5 (P), R$300.000,00 (VG), R$100.000,00 (C), R$200.000,00 (FI).

o) P.M. Ibitinga (T), Recuperação de mata ciliar (E), 47,5 (P), R$165.000,00 (VG), R$134.764,00 (C), R$30.236,00 (FI).

p) P.M. Lençóis Paulista (T), Projeto de esgoto (E), 46,6 (P), R$144.000,00 (VG), R$118.311,68 (C), R$25.688,32 (FP).

q) IPT (T), Diagnóstico ambiental (E), 100,0 (P), R$114.725,10 (VG), R$25.000,00 (C), R$89.725,10 (FP).

Artigo 4o Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO, nas condições propostas na tabela/Anexo I, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no artigo 3o, alíneas "a" à "p".

Parágrafo único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica, e/ou financeira, para os tomador "b", do caput, será automaticamente habilitado o classificado "q".

Artigo 5o O Presidente do CBH - TJ, poderá propor ao FEHIDRO, a desclassificação do tomador e indicar aquele ou aqueles classificados, a seguir, quando ocorrer pedido justificado, ou desinteresse ao recurso, ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 6o Ficam estipulados os seguintes prazos:

I De até sete dias, a partir da data desta Deliberação, para que os tomadores, de recursos do FEHIDRO, apresentem Pedido de Enquadramento, à Secretaria Executiva do CBH - TJ, para formalização da solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO;

II De até trinta dias, a partir desta Deliberação, para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, apresentem projeto básico e documentação legal, financeira e orçamentaria;

III Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnicas ou fiscal, dentro dos prazos preestabelecidos, implica em considerar o contemplado excluído, sendo o recurso redistribuído proporcionalmente aos demais participantes;

Artigo 7o Esta Deliberação aprovada pelo CBH - TJ, entra em vigor na data de sua publicação.